A atividade de mineração, como qualquer atividade econômica, usa recursos como elevadas quantidades de energia elétrica e capacidade de processamento, por meio de computadores, gerando, como serviço a transferência de criptomoedas entre os seus usuários, e, como recompensa, um prêmio ao minerador. Essa renda, a princípio denominada em criptomoedas, pode ser convertida em moedas nacionais. No entanto, cabe a pergunta: como adequadamente recolher ao fisco essa geração de renda, por meio de uma atividade produtiva? A falta de dispositivos jurídicos hoje, como é argumentado brilhantemente pelo autor, traz instabilidade jurídica ao processo de mineração. Como, ao que tudo indica pelas tendências econômicas nos meios de pagamentos, criptomoedas podem ser relevantes nas transações de bens e serviços no futuro, tanto domesticamente, quanto internacionalmente. Posto isso, como se percebe, o tema é de relevância econômica, contábil, fiscal e sobretudo recai (...)