religiões e crenças trazem esperança e consolo para bilhões de pessoas e, indubitavelmente, possuem grande potencial para a cultura da paz e da reconciliação. noutro giro, elas também têm, porém, sido a fonte de tensão e conflito. esse paradoxo e a dificuldade de definir religião e crença são ilustrados pela história, ainda em desenvolvimento, da proteção da liberdade de religião ou crença no contexto dos direitos humanos internacionais. sem intervir nas questões da fé, estados laicos, como o brasil, resguardam a independência da religiosidade e se colocam em posição de neutralidade em relação a todos os credos. as nações unidas reconheceram a importância da liberdade de religião ou crença na declaração de 1948 – declaração universal dos direitos humanos estabelecendo que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. este direito compreende a liberdade dos indivíduos de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, mas englobaria o direito de não acreditar? onde se encontra a proteção do ateísmo no ordenamento jurídico? esses instigantes questionamentos são minuciosamente trabalhados nesta obra. navegue por ela! rogério montai de lima doutor em direito público e evolução social pela universidade estácio de sá juiz de direito e professor da universidade federal de rondônia e escola da magistratura de rondônia