A conclusão chegada aqui mostra também que o contexto da convenção pode resultar na determinação do Direito de um dos dois Estados contratantes e, por conseguinte, gerar um efeito vinculante ao outro Estado contratante. No caso concreto, a expressão shares no Art. 13, 4, da CM-OCDE pressupõe que o Estado contratante, onde localizado o bem imóvel, trate como sujeito passivo tributário a entidade, cujas participações são alienadas.