"O programa de computador é uma obra intelectual protegida pelos direitos autorais, nos parâmetros da legislação vigente no ordenamento jurídico. A proteção jurídica do programa de computador tem fundamento nos princípios de tratados internacionais, do qual o Brasil é signatário, e na legislação ordinária vigente. Dentre os tratados internacionais, estão os TRIPs-ADPIC - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Decreto nº 1.355/1994) e a Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975); dentre a legislação federal, estão as Leis nos 9.609/1998, 9.610/1998 e a 6.533/1978, além do disposto no Código Penal, em especial a Lei nº 10.695/2003, que dá nova redação ao art. 184. Para analisar essa proteção jurídica do programa computador, montou-se um mosaico jurídico, de forma que as determinações legais como peças vinculantes se encaixam, segundo as diretrizes dadas pela Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro [...]