Há exatamente três anos tive a honra e a satisfação de prefaciar o primeiro trabalho publicado pelo Professor Marcelo Pacheco Machado. Tratava-se da versão comercial de sua dissertação de mestrado, intitulada Incerteza e processo. Como destaquei naquela oportunidade, tratou o autor de problemas processuais cuja solução é duvidosa, especialmente em razão de divergências existentes na doutrina e na jurisprudência. À luz de princípios constitucionais e do método instrumentalista, ele apresentou sugestões que, a seu ver, atendem aos escopos do método estatal de solução de controvérsias. Agora, Marcelo apresenta novo estudo sobre tema igualmente complexo. Sob a denominação A correlação do processo civil: relação entre demanda e tutela jurisdicional, o professor capixaba obteve, mais uma vez com louvor, o título de doutor pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Para sorte de seus alunos e de todos os que se dedicam ao estudo da ciência processual, houve por bem publicá-lo. A pesquisa realizada pelo autor versa, em síntese, sobre o princípio da correlação ou da congruência, segundo o qual a tutela jurisdicional deve ater-se aos limites da demanda. Para tanto, duas premissas essenciais foram estabelecidas: o significado da expressão demanda e a determinação do seu conteúdo. Como esse ato processual, a exemplo de outros, não é expressamente definido pelo legislador, necessário apontar os elementos pelos quais possa ele ser identificado. Somente após, será possível relacioná-lo aos efeitos legais gerados, entre os quais encontram-se os de maior interesse para o trabalho: a determinação do objeto litigioso do processo e os limites da tutela jurisdicional. Diante desse quadro, o autor chega à primeira conclusão relevante para todo o raciocínio desenvolvido no curso da exposição: as regras legais e os aspectos terminológicos são insuficientes para a caracterização do fenômeno demanda. Imprescindível, a seu ver, a identificação do conteúdo do ato processual praticado pela parte. E, feito o exame de todos os elementos possíveis da inicial, ele indica aqueles que, em seu entender, são aptos a identificar a demanda. Em seguida, analisa a possibilidade de interpretação desse conteúdo pelo juiz, bem como os respectivos limites impostos a essa atividade. Construída a base teórica do raciocínio, o autor passa a extrair o principal efeito prático de seu estudo. Mediante análise de situações concretas, explica o necessário nexo entre a demanda e a tutela jurisdicional, bem como aborda eventuais exceções a essa regra. Procurei apresentar pequena síntese das ideias exploradas por meu ex-orientando. Faço-o com muito prazer, pois este trabalho revela de maneira inconteste a seriedade com que o processo é estudado nas Arcadas de São Francisco.