Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, recriou o Tribunal do Júri Brasileiro, implementando as maiores mudanças dos últimos 60 anos, que tornaram obsoletos todos os livros escritos sobre o tema. O conhecimento a respeito da antiga sistemática da Instituição vale apenas como reminiscência histórica, mas isto não basta ao profissional que pretende atuar com eficácia nos dias de hoje. Os crimes de sangue que ocuparam de forma incessante a mídia brasileira foi o estopim para, literalmente, do dia para a noite, se aprovar a Lei 11.689/08, cujo projeto estava tramitando no Congresso há mais de sete anos! Com o claro intuito de dar uma resposta rápida aos meios de comunicação, propalada como um grande "pacote" de segurança pública, a nova regulamentação ficou muito aquém da reforma ideal. Imprecisões técnicas na sua redação, contradições ou ambigüidades, e até alguns atritos com a Lei Maior, somam-se ao enorme abismo entre o dever-ser, criado pela nova legislação, e o ser, o real, o factível na Instituição do Júri e na Justiça Brasileira.