A ruptura familiar é evento que pode trazer efeitos nefastos para os envolvidos. Apesar das conseqüências positivas da "globalização", aumentando a liberdade - e oportunidades - de locomoção de capitais, informação e seres humanos, o fim de relações que envolvem pessoas de nacionalidades diferentes, que podem viver em países dos quais não são nacionais, mostra-se ainda mais penosa para as crianças fruto de tais relacionamentos. Nesses casos não é incomum - infelizmente - que um dos genitores decida, sem a concordância do outro, retirar o filho do casal do Estado onde a família habitualmente reside, para fixar residência em outro país. Com isso, a criança é comumente obrigada a viver distante de um dos seus genitores e, em especial, do país ao qual estava habituada a viver. Este é o fenômeno do sequestro internacional de crianças, combatido pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Buscando proteger as crianças vítimas de tal situação, para que seu maior interesse - o direito de não ser impedida de manter contato com seus genitores e com a cultura e ambiente ao qual estava inserida e adaptada - seja respeitado, foi criado mecanismo internacional que obriga os Estados-Parte do tratado a adotarem medidas para restituição de crianças aos seus países de residência habitual - desde que preenchidos seus requisitos e ausente quaisquer das circunstâncias que excepcionem tal retorno. O presente livro, iniciando pela apresentação da proteção jurídica da criança no atual cenário internacional, analisa as principais posições teóricas sobre tal tratado, focando-se então nas exceções previstas em seu texto à obrigação de retorno imediato das crianças ao seu país de residência habitual. Finaliza comparando decisões judiciais brasileiras sobre a adaptação da criança ao novo ambiente com decisões adotadas pelos demais Estados-Parte do tratado, para concluir que a jurisprudência brasileira, em vários aspectos, tem perigosamente se afastado daquela produzida pelos demais países que firmaram este tratado, circunstância que pode gerar a responsabilização internacional do Estado brasileiro em futuro próximo.