Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382\/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.As mudanças são profusas e requerem amadurecimento. Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382\/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.As mudanças são profusas e requerem amadurecimento.