A CLT foi concebida segundo o Trabalhismo desenvolvido até a década de 1930, que se restringia ao setor empregatício privado urbano. No entanto, novas categorias foram agregadas ao sistema trabalhista — como os setores rural, doméstico e de empresas estatais e paraestatais — e outros direitos afloraram do progresso humano, a partir da Segunda Guerra. Além disso, a EC n. 45/2004 ampliou o véu de proteção dos trabalhadores em vínculo de emprego, ao abrigá-los sob a competência da Justiça do Trabalho. Daí a necessidade de se reconstruir a doutrina do trabalho para contemplar todas essas novas questões, ao abrigo de uma ideologia Neotrabalhista, cujas bases se lançam neste livro.