O que esta obra, Teoria Geral do Direito Moderno: Por uma reconstrução crítico-reflexiva na alta modernidade, busca desenvolver e, assim, propor, é uma renovada Teoria Geral do Direito que ultrapassa tanto uma teoria semântica quanto uma mera Teoria da Dogmática Jurídica. E, portando, seu enfoque discursivo se abre para questões colocadas pela Filosofia do Direito e pela Sociologia Jurídica, apresentando-se como Teoria Geral do Direito Moderno, fundamentalmente, tendo como pano de fundo, uma Teoria discursiva e procedimentalista da Constituição, enquanto chave interpretativa do Direito Constitucional, reconstrutivamente voltada, pois, aos fundamentos democráticos e constitucionais do Direito, à luz, mais uma vez, de uma compreensão procedimentalista do Direito e do Estado Democrático de Direito, no sentido de Jürgen Habermas.