Nesta obra o Autor investiga a trajetória do conceito de garantias no direito e sua evolução no interior do direito constitucional moderno. O termogarantias foi analisado em seu trajeto histórico desde o direito privado medieval de origem romana até ingressar nos textos constitucionais da modernidade. Observa os câmbios estruturais que demandaram nova representação semântica e porque proteções jurídicas demandaram proteção. Neste trabalho, muito além do que os textos de direito dizem que as garantias são, a preocupação foi saber o que fazem e como fazem. As garantias fundamentais ou constitucionais foram observadas como expectativas normativas sobre expectativas normativas que tomam lugar em faceda ameaça ao direito.