Para uma responsabilidade civil concorrencial que valha o nome, é preciso desenhar-se previamente direito subjetivo privado a ser violado. Neste livro, resgata-se o direito subjetivo privado de propriedade empresarial, o qual é núcleo de um sistema de direito concorrencial privado sem origem no artigo constitucional 173, § 4º, e na Lei Antitruste. O direito subjetivo privado, em menção, tem nascedouro exclusivo no artigo constitucional 170, II, III e IV. Isto posto, há, de rigor, dois subsistemas jurídicos cuidando da matéria concorrencial: o de Direito Concorrencial Público (o tradicional direito antitruste) e o de Direito Concorrencial Privado (que se inaugura). Esse último percebe-se como um Direito Comercial de fundamento constitucional, um direito entre comerciantes como concorrentes. As diferenças e os limites de incidência dos subsistemas são acuradamente tratados pelo Autor.