O Direito Constitucional Administrativo assenta-se em dois grande pilares: a probidade e transparência na gerência da res pública e a eficiência na prestação de serviços públicos. A finalidade do combate constitucional à improbidade administrativa é evitar que os agentes públicos atuem em detrimento do Estado, pois, como já salientava Platão, a punição e o afastamento da vida pública dos agentes corruptos pretende fixar uma regra proibitiva, de que os servidores públicos não se deixem induzir por preço nenhum a agir em detrimento dos interesses do Estado (República).