Nesta obra, confere-se um papel de destaque ao Federalismo Fiscal no estudo da legítima concessão e manutenção dos incentivos fiscais. Bem se sabe que, no Brasil, grande parte dos entes subnacionais, em especial os municípios, apenas obtêm o respaldo orçamentário mínimo através de valores repassados pelos Fundos de Participação. Desta forma, apesar de não se afastar a responsabilidade fiscal dos entes subnacionais quanto ao pleno exercício de suas respectivas competências tributárias, entende-se pela necessidade de controle e limitação dos incentivos fiscais, especialmente daqueles capazes de repercutir na esfera de outros entes federativos, recebedores de repasses constitucionais.