Recentemente, o tema da coisa julgada inconstitucional assumiu grande importância. Em 2023, o STF decidiu sobre a coisa julgada diante das relações continuativas de natureza tributária. Nesse momento, voltou a ter relevo a distinção entre a rescindibilidade da coisa julgada e a cessação da sua eficácia no tempo. Quando se percebe que a coisa julgada pode cessar em virtude de decisão proferida no controle direto de constitucionalidade ou de precedente firmado em recurso extraordinário, torna-se necessário prestar muita atenção na relação entre a decisão de (in)constitucionalidade e a coisa julgada. Este livro demonstra a imprescindibilidade da coisa julgada à existência do processo e à tutela da segurança jurídica, evidenciando o despropósito da retroatividade da decisão de (in)constitucionalidade sobre a coisa julgada, inclusive para não se rejeitar o próprio controle difuso de constitucionalidade. Mas a obra não permite que uma visão distorcida da coisa julgada legitime a (...)