O autor analisa a evolução da família e da situação dos filhos na legislação brasileira. Passa em revista, criticamente, o papel desempenhado pela presunção pater is est quem justa nuptiae demonstrante no ordenamento positivo, enfrentando o sistema de presunção do Código Civil e sua evolução jurisprudencial. A partir daí, enfrenta a problemática da presunção e da contestação de paternidade no direito comparado, trazendo à colação as experiências comparadas e o tratamento dado ao tema pelo projeto de novo Código Civil.