O direito internacional tem conhecido profundas transformações nos últimos anos, com refracções em praticamente todos os seus capítulos. Daí que uma das nossas preocupações tenha sido dar conta aos alunos de algumas dessas transformações, em domínios como: 1) a superação do modelo de Vestefália do Estado moderno; 2) o esforço de elevação do indivíduo a unidade primária e sujeito por excelência do direito internacional; 3) a proliferação de organiza9oes e tribunais internacionais; 4) o aprofundamento da justiça penal internacional; 5) a emergência de bens jurídicos da comunidade internacional; 6) o desenvolvimento da governação e regulação globais; 7) a revisão crítica do direito internacional clássico; 8) o ressurgimento do factor religioso no direito internacional; 9) os efeitos do 11 de Setembro de 2001 na luta contra o terrorismo e em matéria de recurso à força. O real impacto de algumas dessas transformações esta ainda por determinar. A disciplina que ministramos compreende uma parte relativa ao direito europeu. Assim e, menos por razoes cientificas do que por imperativos de estruturação do plano de curso. Em virtude do pouco tempo de que dispomos decidimos reservar o último capítulo para uma breve introdução à temática do direito europeu, com especial relevo para o direito comunitário.