Sobre: O encontro dos precedentes com o controle de constitucionalidade produziu no direito brasileiro a indevida assimilação do conceito de superação para frente do precedente com o de modulação dos efeitos da decisão em controle de constitucionalidade. A redação do art. 927, § 3º, CPC, é prova dessa confusão. Nada obstante, a fim de que a Justiça Civil possa funcionar de modo adequado, é preciso separar ambos os conceitos, suas diferentes finalidades e seus respectivos âmbitos de aplicação.