Diante dos desafios impostos pela realidade cada vez menos previsível, novas formas de garantia chamam atenção para assegurar as operações comerciais. É nesse cenário que se insere a garantia à primeira demanda, instituto recente e pouco estudado no Direito brasileiro, mas muito utilizado no comércio internacional e em muitos países. Diferentemente de outras garantias, esse contrato objetiva satisfazer o sujeito garantido, postergando eventuais litígios relacionados ao inadimplemento. Prevalece, o entendimento de que “paga-se primeiro, discute-se depois”. Ademais, por ser garantia autônoma ao contrato garantido, as matérias de defesa do garantidor em litígio são limitadas. O objetivo do estudo foi lançar luzes sobre esse instituto, expondo o seu funcionamento, suas vantagens práticas e a sua possível inserção no ordenamento jurídico brasileiro.