O autor analisa as principais teses de dois importantes filósofos do século XX: John Rawls e Jürgen Habermas. Pretende se diferenciar de leituras mais tradicionais que dão centralidade às diferenças teóricas entre ambos para indicar aproximações entre eles no campo da moral. A aproximação se torna possível na medida em que ambos teriam tentado reestruturar o conceito de moral de Kant. Essa reestruturação traz consequências para pensar a moralidade do Direito tanto na teoria de Rawls quanto na de Habermas.