Embora certas questões venham pacificadas, o que acontece com o dono moral, por força da própria Constituição Federal, que oficializou a reparação, outras despontam, de relativa complexidade, como a que envolve a responsabilidade objetiva nos acidentes de Trânsito, em vista do dogma do parágrafo único do art.927, já que a atividade de usar o veiculo implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tanto assim que as mortes causadas pelos acidentes ficam em níveis alarmantes, ate superiores, em certas épocas, a outras causas de decesso das pessoas. A 10ª edição da obra, inovando em grande parte as matérias anteriormente abordadas, procurou enfrentar a problemática da reparação dos danos causados em acidentes de transito com suporte na responsabilidade objetiva, embora forte, ainda, a sedimentação da responsabilidade na culpa.