Nesta obra, o autor analisa à luz do direito brasileiro a validade da cláusula prevista nos Joint Operating Agreements utilizados globalmente pela indústria de petróleo e gás natural que limita o dever do consorciado designado como operador indenizar os demais consorciados em caso de atos praticados com dolo ou culpa grave por indivíduos que não ocupem uma posição de alta gerência (senior supervisory personnel) do operador. Não obstante a posição dominante na doutrina de Direito Civil brasileira que, de forma genérica e abstrata, considera inválida a cláusula de não indenizar que afasta o dever de indenização do agente no caso de atos eivados de dolo ou culpa grave, o autor abre espaço para uma interpretação ainda inédita sobre o tema com base nas características específicas dos contratos comerciais e na realização de ampla pesquisa doutrinária e jurisprudencial.