O presente trabalho tem como escopo definir os contornos constitucionais e legais da assistência jurídica integral e gratuita prevista no ordenamento brasileiro, afirmando que o Brasil adotou exclusivamente o modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, cujo legitimado único é a Defensoria Pública. Ocorre que o Modelo Constitucional do Processo exige uma releitura do sistema de prestação de assistência jurídica no Brasil, mormente nesse momento histórico no qual entra em vigor um novo Código de Processo Civil (Lei no. 13.105, de 16 de março de 2015) onde, ao contrário do que se dava no sistema anterior, há um título específico tratando da Defensoria Pública (art. 185 a 187). Como se não bastasse, a Emenda Constitucional 80/2014, cria um título específico para a Defensoria Pública, mantendo-a no capítulo reservado as funções essenciais à justiça, mas retirando-a da parte reservada a advocacia pública, deixando claro que surge aí uma nova instituição de natureza sui generis, destinada a prestação de assistência jurídica integral e gratuita. Esse novo modelo deverá ser efetivado pela atuação da Defensoria Pública, sendo que na atualidade a assistência indevidamente prestada por outrem, que não a Defensoria Pública, ofende o princípio do contraditório e o princípio da paridade de tratamento, traduzindo-se em verdadeira inconstitucionalidade. Exceção disto os advogados pro bono dada a eleição da parte que os constitui e a relação de confiança que justifica a assistência jurídica gratuita por parte destes.