A doutrina jurídica divide o Direito em diversos ramos, sendo um deles o Tributário. A delimitação é apenas acadêmica, porque o Direito deve ser analisado a partir de um conjunto de regras e princípios (normas). Mesmo assim, as particularidades de cada ramo podem levar à conclusão, muitas vezes equivocada, de que determinados princípios jurídicos não são a ele aplicáveis. Nesse sentido, percebe-se uma tendência de separar o Direito Tributário dos demais ramos do Direito com a intenção de reafirmar e confirmar o poder do Estado perante os cidadãos, inclusive no que se refere à aplicação de multas, que podem chegar a valores exageradamente elevados. Uma das conseqüências desse entendimento é que, enquanto no Direito Privado não são toleradas multas desproporcionalmente elevadas, no Direito Tributário elas são livremente fixadas pelo legislador, como se não houvesse, aparentemente, limites a serem respeitados. Tais limites existem? Seriam aplicáveis também ao Direito Tributário e, conseqüentemente, às multas por infrações tributárias? A presente obra pauta-se pela procura de respostas a estas indagações. Aborda inicialmente aspectos gerais do Direito Tributário e o alcance de sua autonomia em relação aos demais ramos do Direito, depois a natureza jurídica das multas por infrações tributárias e, finalmente, os fundamentos jurídicos relacionados à existência de limites para aplicação de sanções dessa natureza. Oferece também indicação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (com decisões de 1951 até os dias atuais), sobre a natureza das referidas multas e seus limites.