A Constituição de 1976, em particular a partir da revisão constitucional de 1982, correspondeu no Direito português a uma profunda inflexão quanto à forma de compreender o estatuto das Universidades - em particular, no que diz respeito às relações entre Estado e Universidade -, significando um corte com uma tradição acentuadamente centralista. Tal em obediência, por um lado, a uma dimensão estruturante atribuída aos direitos fundamentais e, por outro, a uma geral tendência descentralizadora. Se têm sido profundos os desenvolvimentos introduzidos nos planos constitucional e legislativo ordinário, os mesmos têm sido, sem prejuízo de algumas notáveis excepções, votados a algum abandono pela doutrina portuguesa. É fundamentalmente com vista a contribuir para colmatar o carácter lacunoso do tratamento do tema e, porventura, para dinamizar a discussão em seu torno que - numa abordagem orientada para as faculdades normativas das Universidades Públicas - se elaborou a presente obra.