O presente trabalho faz análise da hermenêutica jurídica entre o positivismo e pós-positivismo a fim de apresentar como produto o método jurídico axiológico enquanto nova forma de conhecimento científico a ser empregado no Direito Civil. Para sua formulação, foi preciso percorrer o pensamento positivista, que ganhou força pela simplificação que promoveu ao Direito, e também a corrente pós-positivista, alicerçada em interpretações valorativas que terminam por refinar uma hermenêutica reflexiva sobre ideias de justiça. O Direito assume roupagem funcional e a proposta de sociedade aberta é incorporada para permear edificação jurídica ajustada à realidade social no que toca às relações privadas.