Encontrar regras jurídicas que pautem a troca de informação no momento anterior ou contemporâneo da celebração dos contratos em geral, e do contrato de trabalho em particular, é essencial na medida em que a informação é vista actualmente como um bem com valor económico e a ausência ou deficiente prestação de informação pode gerar situações de invalidade do contrato e/ou de responsabilidade civil. O artigo 227° do Código Civil e o artigo 93° do Código de Trabalho fornecem o ponto de partida nesta matéria: a troca de informação no momento anterior ao da celebração do contrato deve obedecer aos ditames da boa fé. A boa fé, enquanto cláusula geral de contornos fluídos, não permite em abstracto responder de antemão à questão de saber qual a informação que as partes devem prestar e qual a informação que as partes podem legitimamente exigir da contraparte no momento da celebração do contrato. Assim, torna-se necessário encontrar critérios valorativos que permitam um maior grau de operatividade na resolução de casos concretos do que aquele que a simples remissão para a boa fé permite alcançar. Este é o propósito desta obra onde se discutem esses critérios valorativos nos quadros do Direito Civil e nos quadros do Direito do Trabalho.