Dividida em quatro capítulos, a obra aborda a cooperação jurídica internacional em matéria penal, discriminando os principais tribunais internacionais criminais e ressalta a natureza jurídica do Tribunal Penal Internacional, seu significado e importância no século XXI. A obra ainda visa diferenciar os sistemas normativos de proteção da pessoa humana na área civil e penal, por intermédio dos sistemas europeu e interamericano e do Tribunal Penal. Enfoca o Tribunal Penal Internacional como instrumento do sistema normativo global de proteção do Direito Humanitário, bem como, importância do tema pelo advento da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que estabeleceu ao introduzir na Constituição Federal o § 4º, que determina a submissão do Brasil à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.