A obra pretende descrever e analisar os reflexos da hermenêutica filosófica e da filosofia hermenêutica, especialmente a partir de Gadamer e Heidegger, no pensamento e prática jurídicos, utilizando o princípio da boa-fé objetiva no Direito Contratual como exemplo privilegiado para evidenciar o influxo de um novo fundamento hermenêutico no Direito. Neste sentido, procura-se recapitular a história da hermenêutica que levou a estas concepções, desenvolvendo os principais conceitos e categorias de seus pensadores centrais. Em seguida, procura-se esmiuçar as conseqüências mais marcantes destas reflexões para o Direito, evidenciando que os aportes hermenêuticos não se amoldam a um enfoque instrumental e metodológico, mas sim a uma perspectiva ontológica, ou seja, inerente ao modo de ser do próprio fenômeno jurídico. Neste viés, surge o princípio da boa-fé objetiva como claro sinal da inadequação da filosofia da consciência para o Direito e da inviabilidade da separação entre questão de direito e questão de fato. Enquanto princípio que incide nos principais conceitos e institutos do Direito Obrigacional, como a relação obrigacional, os direitos e deveres que dela decorrem, o inadimplemento e a resolução, a boa-fé reclama uma constante concretização e desnuda a inutilidade do apego exclusivo ao texto normativo, trazendo à tona, ademais, a necessidade de uma nova compreensão do próprio conceito de contrato e da autonomia privada.