Diante dos diversos ciclos de preponderância de uma das funções estatais sobre as demais, em janelas temporais mais ou menos dilatadas, é crível que se conclua que eventuais abusos praticados no exercício de uma das funções não são tolerados por muito tempo, pelos administrados ou jurisdicionados. Na primeira oportunidade, o desenho institucional é alterado, de forma a se remediar o excesso de poder praticado e evitá-lo, em situações vindouras. É com essa observação que se propõe iniciar a jornada a ser empreendida nas páginas que se seguem, com o fito específico de desvelar-se o conceito "ativismo judicial", de forma que, através de uma fixação mais precisa e clara de seus contornos, se possa analisar criticamente as atuações de membros do Poder Judiciário, apartando-se as práticas ultra vires das condutas que têm por objeto o atendimento aos reclamos sociais e à ideais de justiça intersubjetivamente compartilhados, efetivando a Constituição e as leis.