As exigências impostas ao Direito Ambiental pela emergência de uma Sociedade caracterizada pela produção de riscos globais e invisíveis estabelecem uma necessária ponderação jurídica acerca dos riscos ambientais ilícitos, capacitando o Direito a impor medidas preventivas (obrigações de fazer ou não fazer) a todos aqueles que estejam produzindo riscos e perigos ambientais intoleráveis. A ênfase preventiva do Direito Ambiental é, assim, potencializada pela formação de uma comunicação jurídica do risco, condensada na avaliação da probabilidade, gravidade e irreversibilidade de um dano ambiental futuro.