Neste trabalho procede-se à análise do campo aplicação e à distinção entre responsabilidade processual por litigância de má fé, abuso de direito e responsabilidade civil em virtude de actos praticados no processo. A responsabilidade por litigância de má fé é um instituto processual, de cariz público, de sanção do uso manifestamente reprovável do processo ou de meios processuais. Ela só respeita a ofensas cometidas no exercício da actividade processual a posições também elas processuais ou ao processo em si. Em nada regula ou prejudica outros remédios destinados a reagir contra ofensas de posições subjectivas tuteladas pelo direito substantivo. Neste âmbito, e quando seja o caso, aplicam-se as regras relativas ao abuso de direito e à responsabilidade civil cujos regimes e finalidades são, conforme se demonstra, completamente diversos dos associados à má fé processual. No campo específico da responsabilidade prevista no artigo 22.° do CIRE a compreensão para ele proposta procura eliminar as contradições valorativas que uma sua leitura mais desprevenida originaria com outras regras do nosso ordenamento jurídico.