Pois é exatamente a partir dessas ideias que Allan Milagres vai tratar da audiência pública, que para ele deve ser compreendida como um mecanismo participativo-deliberativo e, portanto, um mecanismo de consolidação e ampliação da democracia. É que, como lembra o autor, a decisão jurídica deve vincular-se ao espaço técnico procedimental-discursivo do processo, o que inevitavelmente remete a ideias que foram desenvolvidas a partir da original concepção fazzalariana de processo, visto este como um procedimento em contraditório. A audiência pública, então, tem necessariamente de ser compreendida como um mecanismo de ampliação dos espaços dialógicos. É que a audiência pública permite que, não obstante as decisões estatais sejam tomadas através de seus agentes, possam os destinatários e interessados, organizadamente, participar direta e deliberadamente do processo de construção dessas decisões. Allan Milagres defende a necessidade de processualização das audiências públicas, o que é exigência de um processo comparticipativo, algo que também eu defendo enfaticamente []. É preciso, então, como diz o próprio autor, que as audiências públicas sejam levadas a sério, especialmente quando se trata da construção de padrões decisórios vinculantes.