A situação atual do país chama a atenção para as questões de probidade dos agentes públicos, uma vez que o administrador não é o senhor dos bens públicos, mas apenas seu gestor. Diante da situação de improbidade no setor público, o legislador elaborou a Lei Nº 8.429/1992, regulamentando o 4º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil a fim de reprimir a improbidade administrativa. A norma foi recentemente alterada pela Lei 14.230/2021. Nesse contexto, surge a figura do whistleblower, conhecido como denunciante do bem , para auxiliar no enfrentamento dos ilícitos de improbidade e corrupção, por meio de relatos dos fatos ilícitos para as autoridades, através do Disque Denúncia ou de programa de integridade. Ocorre que, diante da omissão legislativa, há necessidade da averiguação da possibilidade de inserção da figura do whistleblower como atuante na ação desse cunho de combate à improbidade. [...]