A presente obra revela a transição implícita no CPC/2015 que transforma o antigo Oficial de Justiça em Oficial de Justiça Conciliador. Para tanto investiga os contextos e cenários onde desenvolve o fenômeno da tendência a solução consensual dos conflitos e seus reflexos na legislação e, consequentemente, nos personagens do processo. Ainda afere quais fatores podem interferir no surgimento das propostas de acordo durante o cumprimento dos mandados e sugere medidas de otimização. Ao final apresenta um roteiro contendo o passo-a-passo para o Oficial de Justiça obter sucesso no estímulo à solução consensual dos conflitos e exibe modelo padrão de certidão com proposta de acordo. O presente livro buscou identificar o perfil do Oficial de Justica adequado ao fenomeno da tendencia autocompositiva, aferir a aplicabilidade do artigo 154, VI, do Codigo de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), pelos oficiais de justica do Poder Judiciario Catarinense, alem de investigar fatores que poderiam estar relacionados para menor ou maior incidencia dessa norma e levantar hipotese para otimizacao dessa aplicabilidade. Verificou-se que o estimulo as formas alternativas de solucao dos conflitos e o norte seguido pelo Poder Judiciario, que nao consegue dar vazao da demanda, como tambem sao meios de efetivo acesso a justica e meios eficazes de resolucao de conflitos, segundo a Teoria Moderna do conflito. Essa tendencia deu origem a varias mudancas legislativas e sua institucionalizacao restou consagrada no CPC/2015, que por sua vez refletiu no Oficial de Justica, que passou a ter o dever secundario de estimular a autocomposicao, sendo esse o perfil condizente para atender essa tendencia. Aferiu-se a pouca aplicabilidade do art. 154, VI, CPC/2015 no PJSC, que nao ocorre de forma satisfatoria por praticamente 89,40% dos oficias participantes da pesquisa. Constatou-se fatores que podem influenciar na obtencao desses acordos e sugeriu medidas de otimizacao. Concluiu-se que o CPC/2015 representa um grande avanco legislativo ao permitir que o Oficial de Justica realize atividade fim da Jurisdicao, consistente na pacificacao dos conflitos, como tambem caracterizara um marco historico, pois transforma esse servidor numa especie de conciliador externo.O presente livro buscou identificar o perfil do Oficial de Justiça adequado ao fenômeno da tendência autocompositiva, aferir a aplicabilidade do artigo 154, VI, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário Catarinense, além de investigar fatores que poderiam estar relacionados para menor ou maior incidência dessa norma e levantar hipótese para otimização dessa aplicabilidade. Verificou-se que o estímulo as formas alternativas de solução dos conflitos é o norte seguido pelo Poder Judiciário, que não consegue dar vazão da demanda, como também são meios de efetivo acesso à justiça e meios eficazes de resolução de conflitos, segundo a Teoria Moderna do conflito. Essa tendência deu origem a várias mudanças legislativas e sua institucionalização restou consagrada no CPC/2015, que por sua vez refletiu no Oficial de Justiça, que passou a ter o dever secundário de estimular a autocomposição, sendo esse o perfil condizente para atender essa tendência. Aferiu-se a pouca aplicabilidade do art. 154, VI, CPC/2015 no PJSC, que não ocorre de forma satisfatória por praticamente 89,40% dos oficias participantes da pesquisa. Constatou-se fatores que podem influenciar na obtenção desses acordos e sugeriu medidas de otimização. Concluiu-se que o CPC/2015 representa um grande avanço legislativo ao permitir que o Oficial de Justiça realize atividade fim da Jurisdição, consistente na pacificação dos conflitos, como também caracterizara um marco histórico, pois transforma esse servidor numa espécie de conciliador externo.