Candidatos ficha limpa, cotas raciais no ensino superior, reconhecimento da união homoafetiva, limites para a liberdade de expressão, aborto dos fetos anencéfalos e pesquisa com células-tronco. Casos como esses colocam o direito constitucional diante de um dilema clássico que se situa no coração do conflito entre constitucionalismo e democracia: afinal, quando e como um Poder contramajoritário como o Judiciário pode intervir em decisões democráticas de forma legítima? Qual é o papel e quais são os limites da atuação da jurisdição constitucional em um Estado Democrático? O que separa e une simultaneamente Constituição e Democracia? Partindo dessas inquietações, o presente trabalho faz uma viagem na história da jurisdição constitucional do Estado Moderno e busca nas obras de autores consagrados internacionalmente (especialmente: John Hart Ely, Ronald Dworkin, Jürgen Habermas e Carlos Santiago Nino) compreender os fundamentos, argumentos e limites para que juízes, que não foram escolhidos democraticamente, declarem nulas leis elaboradas pelos legítimos representantes do povo em nome da defesa da Constituição. O trabalho ainda concede um enfoque especial para a relação da jurisdição constitucional brasileira com uma democracia, analisando leading cases representativos do conflito e questionando o método de justificação democrática adotado pelo processo constitucional pátrio nos últimos anos (súmula vinculante, repercussão geral, audiências públicas, amicus curiae, abstrativização do controle difuso). A obra é resultado de uma vasta pesquisa que visa estimular questionamentos e fortificar o debate sobre o tema, mantendo aceso o espírito democrático e a proteção dos valores constitucionais.