A organização jurídica da propriedade evoluiu desde a antiguidade até a contemporaneidade e esta varia de acordo com os valores e princípios de cada país. Pode-se então assinalar que o termo "direito de propriedade" pode ser definido como a situação jurídica consistente em uma relação dinâmica e complexa entre duas pessoas, o titular e a coletividade, em virtude da qual são assegurados àquele os direitos exclusivo de usar, fruir, dispor e revindicar um bem, respeitados os direitos da coletividade. O direito de propriedade passou a ser visto e analisado não mais como individual e absoluto, mais sim como um direito social. A preponderância do interesse público sobre o privado se manifestou em todos os setores do direito influindo decisivamente na formação do perfil atual do direito de propriedade que deixou de apresentar as características de direito absoluto e ilimitado para se transforma num direito de finalidade social pautado pelo artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto justifica-se o estudo de preservação do patrimônio cultural brasileiro e/ou a memória nacional. Dessa forma, este estudo tem como objetivo propor o desenvolvimento de uma nova ótica hermenêutica sobre o estudo do limite do direito de propriedade frente à proteção do patrimônio cultural do Brasil.