O surgimento do vírus da covid-19 será, por certo, um dos episódios mais marcantes deste século. Ele ocasionou não somente o caos diário em todas as tarefas que eram consideradas simples, como uma reflexão incessante acerca da organização de um mundo globalizado. Ademais, com a dissipação do vírus e as limitações impostas pelo distanciamento e o isolamento social, como medida para evitar a disseminação do vírus, a garantia constitucional do acesso à justiça foi cerceada ante a prorrogação e suspensão de prazos processuais em todos os tribunais do mundo. O Poder Judiciário não podia simplesmente parar, pois isso afetaria de forma inconteste os direitos almejados por pessoas envolvidas em processos ajuizados, obrigando-o logo a se adaptar à nova realidade, implementando tecnologias para suprir as dificuldades trazidas pelo covid-19. E é nesse contexto que surge a prática das audiências virtuais como alternativa para a continuidade da prestação do exercício jurisdicional.