O principal objetivo desta obra é analisar as diversas formas de controle social na Modernidade, sendo a norma jurídica uma delas. Gerador de estabilidade e atenuador de conflitos, o controle social é entendido pelo autor a partir de três pilares: o teórico, o político-social e o institucional. A cada um desses pilares corresponde um modo de expressão da Modernidade: a Modernidade teorizada, a realizada e a institucionalizada. A era moderna é caracterizada em toda a sua complexidade, com base em contribuições da teoria social, da economia, da psicologia e do direito. Valendo-se do pensamento de nomes como Max Weber, Émile Drkheim, Michel Foucault e Karl Max, o autor analisa a variação dos padrões de conduta considerados normais em determinadas épocas históricas. O critério de normalidade estabelece, ao mesmo tempo, as condutas desviantes que passam a ser objeto direto do controle social. A questão da finalidade do controle social e institucional permeia o texto. Isso porque as razões que levam alguém a obedecer são justamente o fundamento da legitimidade do direito moderno