A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) entrou em vigor no dia 08.10.2006. No decorrer do trabalho, cuidou-se, dente outros, dos seguintes temas - da organização do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas); da controvertida descriminalização da posse de drogas para consumo próprio; do rigorismo no tratamento conferido ao traficante; da impropriedade técnica para distinguir o usuário do traficante; do procedimento adotado, e, por fim, da apreensão e arrecadação dos bens e das vantagens obtidas por meio dos crimes previstos na nova lei.