A família mudou. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes das relações do início da vigência do código anterior, quando a família ainda era, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Todas essas mudanças provocaram uma verdadeira revolução no Direito de Família. O novo Código, embora ainda não traduza todas as concepções da nova família brasileira, fez avanços, especialmente para adaptar e regulamentar os dispositivos da Constituição da República de 1988. É preciso, portanto, um olhar interpretativo de acordo com uma principiologia constitucional. A similitude da realidade com o passado faz com que desfaçamos os laços das amarras tirânicas e tracemos novos contornos protagonizando uma história sem preconceitos, igualitária com patamares mínimos civilizatórios de inclusão social. Não é esse ou aquele que seria superior por sua escolha sexual, seu ncleo familiar ou seu meio social. A essência referendada deve se adequar à ordem constitucional contrabalanceando valores, princípios e propiciando a tutela do Estado Democrático de Direito que, dentre outras virtudes, afasta preconceitos de quaisquer natureza. O livro da Família no novo Código Civil comporta e merece uma publicação destacada dos demais livros. Nesta edição, encontram-se também normas correlatas e um índice cronológico de toda a legislação referente ao Direito de Família.