Com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público foi alçado à natureza de instituição permanente, essencial para a defesa e a concretização do Estado Democrático de Direito. Ao exercer sua mis­são e suas funções, o Ministério Público alcança áreas jurídicas ou ex­trajurídicas outrora não imaginadas, a exemplo dos direitos coletivos e das políticas públicas. É nesse quadro que ele defronta-se com obstáculos, desafios e problemas, que acabam por resvalar no questionamento de sua legitimi­dade. É possível indagar se os vários interesses presentes em uma lide coletiva foram levados em conta pelo Promotor de Justiça ou invocar que ele não foi eleito pelo voto popular. Questões como estas colocam no horizonte a necessidade de reflexão sobre a legitimidade do Minis­tério Público. Em tempos de "Operação Lava Jato", ações civis públicas em desfavor de grandes conglomerados empresariais e judicialização das políticas públicas, a problematização da legitimidade pode ganhar força ou de­sembocar em uma reação de outros sistemas (político, econômico). O objetivo desta obra é, justamente, realizar uma reflexão sobre a legitimidade do Ministério Público, pesquisando a disponibilidade de um instrumento - hipoteticamente a audiência púbica - que possibilite maior grau de legitimação para o Ministério Público, principalmente na defesa dos direitos coletivos e nas questões atinentes às políticas públicas, atribuição designada pelo termo "ombudsman". A reflexão não se vincula a um resguardo ou defesa da instituição, já que persegue uma análise da legitimidade a partir do Estado Democrático de Direito, cujo conceito é adensado pela teoria discursiva do direito, ambos abordados em capítulos próprios. Além do mais, busca expor o regramento da audiência pública e sugerir atos e procedimentos para seu aperfeiçoamento.