A obra tem por objeto analisar, sob o ponto de vista teórico e prático, a tutela disponibilizada pelo Código de Processo Civil brasileiro aos direitos de exigir um fazer, um não fazer ou a entrega de coisa (direitos não pecuniários). Trata-se de categoria de direitos muitas vezes relegada por parte da doutrina, em razão do apego excessivo às questões relacionadas aos direitos de exigir quantia em dinheiro (direitos pecuniários). Exalta-se a necessidade de se tutelar adequadamente inclusive de forma preventiva direitos que não se satisfazem mediante uma simples e tardia indenização em dinheiro. Caso o Poder Judiciário reconheça o direito daquele que lhe bate às portas (autor), será imprescindível que o processo instrumento de pacificação social seja eficiente o bastante para compelir o réu ao cumprimento da conduta imposta em sentença ou em antecipação de tutela, seja ela uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.