Face à crescente integração europeia e à globalização da economia mundial, importa levar a cabo a harmonização do regime jurídico das OPA enquanto instrumento decisivo na concentração empresarial europeia de forma a afastar distorções da concorrência e ajudar a completar o mercado comum. Neste contexto, pretendemos dar resposta a três questões: Justificam as especificidades desta figura uma regulamentação autónoma? Deverão as OPA ser regulamentadas a nível europeu, ou somente nacional? E, por fim, em que medida o nosso legislador, através do Novo Código dos Valores Mobiliários, se enquadrou no disposto da última Proposta europeia nesta matéria? Em suma, pretende-se questionar a oportunidade de um direito europeu das OPA face às barreiras que, no seio da UE, ameaçam a concretização de um campo operacional nivelado, com especial atenção para os sistemas do Reino Unido, da Alemanha e, em particular, do novo regime do Cód.VM. A Oferta Pública de Aquisição: Considerações Gerais - Sobre o Direito Europeu das OPA - A Nova Proposta Alterada de 13ª Directiva Relativa às OPA - «Direito Comparado»: Em especial o Reino Unido e a Alemanha - O Direito Português - Problemas de um Direito Harmonizado relativo às OPA - Conclusões.