As empresas estatais brasileiras sempre foram objeto de intenso debate na doutrina pátria, eis que constitucionalmente previstas para atuarem segundo as regras do direito privado. Contudo, a escolha de Administradores sob critérios exclusivamente político- -partidários bem como a ausência de um marco regulatório para tais companhias geraram uma construção jurisprudencial calcada na paulatina transformação da sua natureza jurídica privada para aplicação das regras de direito público. Dentre as regras publicistas, destaca-se a necessidade de controle dos atos das estatais pelos órgãos de controle externo, em especial pelo Tribunal de Contas da União que, segundo mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, possui competência para fiscalizar os atos das companhias estatais. A presente obra procura, então, discutir os limites desta atuação quanto ao controle dos atos de gestão dos administradores de empresas estatais brasileiras, analisando-se, em especial, a possibilidade de alteração da jurisprudência ante a edição da Lei 13.303/2016, novo marco regulatório denominado de estatuto jurídico das empresas estatais. Esta obra aborda, assim, os prin­cipais aspectos relacionados à responsabilidade dos adminis­tradores de empresas públicas e sociedades de economia mista perante os Tribunais de Contas.