Em relação ao tema, não se pretende privar o leitor ou a leitora do encontro com a obra, que é referência obrigatória em qualquer estudo sobre a matéria. Registro, tão somente, que a dicção legislativa ambígua do artigo 528 do Código de Processo Civil de 2015, que tanta complicação trouxe à interpretação jurídica, foi magistralmente interpretada pelo autor: sem recorrer ao subterfúgio da arguição de inconstitucionalidade do dispositivo legal, ou de alegar ser mero erro material, propõe-se corajosa fórmula para a determinação da duração e do cumprimento da medida constritiva, solução essa que dialoga com o direito penal e demanda um novo sentido para a previsão do regime fechado como elemento da prisão civil do devedor de pensão alimentícia, inserido propositalmente pelo Poder Legislativo. [...] Onde a lei incorreu em equívocos, o estudo acende luzes mui-to bem-vindas, e que merecem discussão ampla pela comunidade jurídica.