A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou profundamente a estrutura e a sistemática do divórcio no Brasil. Foi extirpada a anacrônica e inútil separação judicial; não se discute mais quem é culpado ou inocente pelo fim do casamento e não há mais prazos impeditivos para a concessão do divórcio. A partir desta nova sistemática o autor traz sua experiência de três décadas de advocacia, inclusive com uma abordagem psicanalítica, ao desdobrar as consequências pessoais e patrimoniais do fim do casamento, incluindo-se aí as novas questões do Direito de Família, tais como a síndrome da alienação parental, abandono afetivo, guarda compartilhada, disregard etc, além dos tradicionais aspectos, inclusive os processuais.