Firmou-se nos últimos anos, entre os legisladores, o entendimento de que a deficiência estatal do Judiciário poderia ser eliminada, ou ao menos em grande parte suprimida, por uma série de normas processuais que garantisse ao processo maior agilidade e efetividade, como se a deficiência e a morosidade do serviço judicial fossem fruto da lacuna legislativa, e não da inoperância da própria máquina judiciária. Fruto desse raciocínio, sobreveio quase simultaneamente ao sistema positivo brasileiro verdadeira reforma legislativa, com vistas a resgatar a celeridade e mesmo a eficiência do processo judicial, mormente no que tange ao processo de execução. Contudo, o impacto simultâneo de tantas legislações processuais no sistema jurídico brasileiro acabou por atingir reflexamente outros ramos do direito, a exemplo do tributário, aplicadas ora e outra subsidiariamente naquilo que a lei fiscal e tributária seja considerada omissa. Melhor momento não há, portanto, para o estudo do impacto das aludidas alterações legislativas na defesa processual do executado, principalmente em virtude das últimas modificações introduzidas recentemente ao Capítulo de Execução forçada pelas Leis nº 11.232/2005 e nº 11.382/2006, que alteraram significativamente a sistemática da execução de títulos judiciais e extrajudiciais, ainda que, a principio, seja a execução fiscal regida por lei especifica e própria. Por oportuno, acrescentaram-se comentários acerca da Lei Complementar n° 123/2006, ora simplesmente denominada "Lei do Supersimples", que instituiu a unificação dos tributos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em suma, apesar das referências às reformas legislativas processuais, prevalecem, da mesma forma que nas edições anteriores, o importante desafio e o pretensioso objetivo de sintetizar a aplicação teórica e prática do direito tributário numa única obra, esperando, sempre, seja esta de alguma e eficaz utilidade aos operadores do direito, principalmente aos que nela iniciam e aos colegas advogados que militam na árdua área do Direito Tributário.