Obra coletiva, este livro retrata a opinião de vários autores, Juízes, Membros do Ministério Público e Advogado, alguns professores, sobre a questão da incidência ou não da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, no Juizado Especial Criminal Estadual, demonstrando que a nova lei não alterou o conceito de crime de menor potencial ofensivo trazido pelo art. 61, da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Acompanham os artigos doutrinários as primeiras decisões judiciais no mesmo sentido e os textos das referidas leis com suas alterações. Trata-se de livro que muito contribuirá para a discussão do tema, atendendo às necessidades dos Juízes de Direito, Promotores e Procuradores de Justiça, Advogados, Professores de Direito e alunos que se interessam pelo assunto