Dentre as novas discussões, que ainda não foram objeto aprofundado da doutrina e jurisprudência, podemos citar a (i) existência de limitação temporal da PLR, (ii) a questão da retroatividade ou ultratividade da regra da MP 905/2019, (iii) o pagamento de PLR em ações, (iv) nova regra da comissão paritária; (v) nova regra da periodicidade de pagamento; (vi) quando o acordado prevalece sobre o legislado em se tratando de PLR, (vii) autonomia para fixação de critérios e metas da PLR, dentre outras. Para as discussões antigas, ainda não solucionadas definitivamente, os artigos apresentados fizeram uma releitura do tema, como ocorreu no caso da (i) discussão de contratação de metas de saúde e segurança do trabalho e (ii) da contratação da PLR pelos sindicatos de todas as bases territoriais da empresa. Ou, ainda os artigos enfrentaram temas de difícil solução, como a (i) dedutibilidade das despesas de PLR das bases de [...]